Diferenciais
A Élis e o Mercado Condominial
A Élis Administradora de Condomínios nasceu com o propósito de transformar a gestão condominial, trazendo inovação, transparência e compromisso com cada condomínio que confia em nosso trabalho. Acreditamos que uma administração eficiente vai além dos números e burocracias; é sobre cuidar das pessoas, facilitar a rotina dos síndicos e garantir que cada morador tenha mais tranquilidade e qualidade de vida.
Com anos de experiência no mercado condominial, sabemos que escolher uma administradora é uma decisão importante. Por isso, criamos este espaço para apresentar nossos diferenciais, ajudar na análise da melhor administradora de condomínio e mostrar como podemos fazer a diferença no seu condomínio.


Seu Condomínio com a Administração da Élis
Seu Condomínio com outra Administradora
CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviço sem prazo, pode ser rescindido por ambas as partes com Aviso Prévio.
Contrato de Prestação de Serviço 100% Digital e/ou Física.
Contrato de Prestação de Serviço com Tempo Mínimo de 12 meses e/ou Multa Rescisória.
Contrato de Prestação de Serviço Físico
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Movimentação Bancária na Conta do Condomínio.
Movimentação Bancária na Conta Pool da Administradora.
Balancete Digital e Físico Completo, com relatórios e documentos originais da Conta do Condomínio.
Balancete com relatórios simples, sem comprovantes do condomínio pelo giro financeiro em conta pool.
Sistema de cobrança mensal de inadimplência.
Redução de 88% da Inadimp. dos nossos clientes em 2024.
Oferece "Inadimplência Zero", mas o condomínio permanece com Inadimplência.
Aplicativo Completo com Acessos ao Corpo DIreitvo e todos os moradores.
Aplicativo de Baixa Tecnologia ou com Custos Extras para liberação.
Portal Online com Gestão Completa pelo Síndico e Administradora.
Equipe de Profissionais Especializados e Treinados.
Atendimento Humanizado em todos os canais de atendimento.
Portal Online com Gestão Apenas da Administradora.
Profissionais desqualificados.
Canais de atendimento via Automatizadores ou Robô.
Guia de Análise
Abaixo, você encontrará um guia com pontos de análise do Ramo de Administração de Condomínios. Através dos destaques, você conseguirá avaliar se a Administradora de interesse vai se enquadrar no estilo de gestão que seu condomínio busca.

Conselho de Administração (CRA)
Apenas Empresas de Administração ou Administradores com CRA-MG Ativo podem exercer a função de Administrar um Condomínio.

A Empresa e Equipe
Pesquise e Converse sobre a Equipe da Administradora e seus Proprietários, Conhecendo sua História e as Experiências no Mercado.

Conta Individual
Garantia que os valores financeiros do seu condomínio são movimentados exclusivamente a seu favor, com rendimentos à comprovantes reais.
Uma Prestação de Contas transparente e 100% auditável.

Amparo Fiscal
Avalie se a Administradora possui atualização das lei com amparo fiscal. Garantindo a entrega das declarações abaixo e contribuições ficais de PIS/COFINS/CSLL/IR/ISS, entre outros.
Declarações: DES, REINF, DCTFweb, DIRF, RAIS, entre outras.

Tecnologia
Avalie a Tecnologia Utilizada, Sua Aplicação e Custos aos Clientes. Evitando Surpresas de Custos Extras e/ou Tecnologias sem Amparo aos Interesses do Condomínio.

Indicações e Reputação
Procure conversar com clientes da Administradora, ler avaliações do Google e Reclame Aqui. Assim, você conhecerá as histórias de clientes/ex-clientes e conseguirá avaliar a forma como a empresa trata as situações.
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Meu condomínio não possui CNPJ, como será executado o serviço?Para que um condomínio possa ser administrado de forma legal e eficiente, é obrigatório que ele possua um CNPJ. Sem esse registro, não é possível abrir uma conta bancária em nome do condomínio, contratar funcionários formalmente, receber notas fiscais, recolher impostos e cumprir obrigações legais. Caso o seu condomínio ainda não possua CNPJ, a Élis Administradora de Condomínios oferece serviços especializados para implantação e regularização de condomínios, seja para aqueles que estão sendo entregues por construtoras ou para aqueles que já foram entregues, mas ainda não foram devidamente formalizados. Para maiores informações, clique aqui.
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Qual o prazo de figência do contrato de administração de condomínio?Nos contratos de serviço da Élis Administradora de Condomínios não há a estipulação de um prazo mínimo. Nosso contrato tem prazo indeterminado e pode ser rescindido por qualquer uma das partes com aviso prévio de 30 dias por escrito. Acreditamos que a fidelização com nossos clientes se faz diariamente.
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A administradora pode realizar pagamentos em nome do condomínio?Sim, a Élis Administradora de Condomínio pode realizar os pagamentos do condomínio desde que autorizado pelo síndico.
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Há prazo para entrega da Prestação de Contas Mensal?Sim, em nosso contrato prevê a entrega da prestação de contas até o dia 20 do mês subsequente ao fechamento.
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Como são definidas as taxas e honorários da administradora?O valor do serviço é definido no contrato com base no tamanho do condomínio, no número de unidades e na complexidade da administração. Taxas extras podem ser aplicadas para serviços adicionais não incluídos no contrato padrão conforme apresentado junto ao anexo I de nossa proposta.
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Meu condomínio não possui conta individual, como ocorre a migração de administradora?Quando o condomínio não possui conta individual, a Élis Administradora de Condomínios disponibiliza uma conta provisória para o giro de caixa inicial, garantindo a continuidade das operações financeiras até a abertura da nova conta bancária no banco escolhido pelo condomínio.
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Há reajuste do valor dos honorários da administradora?Sim, o contrato prevê reajuste anual em setembro.
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A administradora pode representar o condomínio legalmente?Não. A administradora presta suporte ao síndico e ao condomínio, mas não possui poder de decisão ou representação legal. Apenas o síndico pode representar o condomínio em juízo e em questões administrativas.
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Quais são as Obrigações Fiscais de um Condomínio?Os condomínios possuem diversas obrigações fiscais que devem ser cumpridas para evitar penalidades. Abaixo estão as principais declarações fiscais obrigatórias: 1. eSocial O que é? Sistema que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Obrigatoriedade: Para condomínios que possuem funcionários próprios ou contratam prestadores de serviço. Prazo: Mensal. 2. GFIP/SEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) O que é? Declaração ao INSS e FGTS sobre a folha de pagamento dos funcionários. Obrigatoriedade: Se o condomínio tem funcionários registrados. Prazo: Até o dia 7 do mês seguinte. 3. DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) O que é? Declaração dos valores retidos de IRRF sobre pagamentos a funcionários e prestadores de serviço. Obrigatoriedade: Se houver retenção de imposto sobre salários, pró-labore ou serviços contratados. Prazo: Normalmente até o final de fevereiro. (SUBSTITUIDA EM 2024) 4. DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários) O que é? Declaração que substituiu a GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias. Obrigatoriedade: Para condomínios com funcionários. Prazo: Até o dia 15 do mês seguinte. 5. EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) O que é? Complementa o eSocial com informações sobre retenções de impostos na contratação de serviços. Obrigatoriedade: Para condomínios que contratam prestadores de serviço com retenção de tributos. Prazo: Até o dia 15 do mês seguinte. 6. RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) O que é? Informações sobre vínculos empregatícios do ano anterior. Obrigatoriedade: Para condomínios que possuem funcionários. Prazo: Até março do ano seguinte. (SUBSTITUIDA EM 2024) 7. DES + ISS (Declaração Eletrônica das Notas Fiscais + Imposto Sobre Serviços) O que é? Imposto municipal sobre serviços contratados pelo condomínio. Obrigatoriedade: Se o condomínio contrata prestadores de serviço autônomos ou empresas. Prazo: Variável conforme o município.
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O que é uma Conta POOL?A conta bancária POOL, ou conta conjunta, é uma opção que permite que vários condomínios compartilharem o acesso e o controle sobre uma única conta. Esse estilo de conta é especialmente comum entre membros de uma família, parceiros de negócios ou grupos que precisam gerenciar fundos coletivos. Indicamos a leitura do post em nosso blog em que abordamos o tema de Conta POOL X Conta Individualizada. Clique aqui para Acessar
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O certificado digital é obrigatório?Sim, o certificado digital é uma medida que visa garantir a conformidade legal, a segurança das transações, a transparência na gestão e a modernização dos processos administrativos. É uma exigência que reflete as demandas de um mundo cada vez mais digital e conectado, e que se torna indispensável para o bom funcionamento e a sustentabilidade dos condomínios brasileiros.
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Como Reservar um Espaço?
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Como Adiciono Moradores à Minha Unidade?
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Como Adicionar um Comunicado?
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Posso parcelar meu boleto?Sim, a opção de parcelamento do seu boleto da taxa de condomínio pode ser realizada pelo Parcele Já.
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O que são as informações no meu boleto de condomínio?
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Como encontro meu Identificador?O Identificador é o número de Acesso ao Portal Online para a criação do seu Cadastro e ele pode ser encontrado no seu boleto da taxa de condomínio. Caso não possua seu identificador, entre em contato com taxa@elisonline.com.br
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Solicitar 2º Via do BoletoRetire sua 2º via através do Portal Online ou entre em contato via e-mail com taxa@elisonline.com.br
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Como Alterar meu Cadastro de Unidade?Altere seu cadastro de unidades preenchendo todos os camos do link abaixo.