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FAQ | A Élis responde

Na Élis Administradora de Condomínios, sabemos que a gestão condominial pode gerar muitas dúvidas. Por isso, reunimos aqui as perguntas mais frequentes para esclarecer tudo de forma simples e objetiva. Desde obrigações fiscais até responsabilidades administrativas, nosso compromisso é garantir transparência e eficiência para o seu condomínio. Caso não encontre a resposta que precisa, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar!

  • Meu condomínio não possui CNPJ, como será executado o serviço?
    Para que um condomínio possa ser administrado de forma legal e eficiente, é obrigatório que ele possua um CNPJ. Sem esse registro, não é possível abrir uma conta bancária em nome do condomínio, contratar funcionários formalmente, receber notas fiscais, recolher impostos e cumprir obrigações legais. Caso o seu condomínio ainda não possua CNPJ, a Élis Administradora de Condomínios oferece serviços especializados para implantação e regularização de condomínios, seja para aqueles que estão sendo entregues por construtoras ou para aqueles que já foram entregues, mas ainda não foram devidamente formalizados. Para maiores informações, clique aqui.
  • Qual o prazo de vigência do contrato de administração de condomínio?
    Nos contratos de serviço da Élis Administradora de Condomínios não há a estipulação de um prazo mínimo. Nosso contrato tem prazo indeterminado e pode ser rescindido por qualquer uma das partes com aviso prévio de 30 dias por escrito. Acreditamos que a fidelização com nossos clientes se faz diariamente.
  • A administradora pode realizar pagamentos em nome do condomínio?
    Sim, a Élis Administradora de Condomínio pode realizar os pagamentos do condomínio desde que autorizado pelo síndico.
  • Há prazo para entrega da Prestação de Contas Mensal?
    Sim, em nosso contrato prevê a entrega da prestação de contas até o dia 20 do mês subsequente ao fechamento.
  • Como são definidas as taxas e honorários da administradora?
    O valor do serviço é definido no contrato com base no tamanho do condomínio, no número de unidades e na complexidade da administração. Taxas extras podem ser aplicadas para serviços adicionais não incluídos no contrato padrão conforme apresentado junto ao anexo I de nossa proposta.
  • Meu condomínio não possui conta individual, como ocorre a migração de administradora?
    Quando o condomínio não possui conta individual, a Élis Administradora de Condomínios disponibiliza uma conta provisória para o giro de caixa inicial, garantindo a continuidade das operações financeiras até a abertura da nova conta bancária no banco escolhido pelo condomínio.
  • Há reajuste do valor dos honorários da administradora?
    Sim, o contrato prevê reajuste anual em setembro.
  • A administradora pode representar o condomínio legalmente?
    Não. A administradora presta suporte ao síndico e ao condomínio, mas não possui poder de decisão ou representação legal. Apenas o síndico pode representar o condomínio em juízo e em questões administrativas.
  • Quais são as Obrigações Fiscais de um Condomínio?
    Os condomínios possuem diversas obrigações fiscais que devem ser cumpridas para evitar penalidades. Abaixo estão as principais declarações fiscais obrigatórias: 1. eSocial O que é? Sistema que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Obrigatoriedade: Para condomínios que possuem funcionários próprios ou contratam prestadores de serviço. Prazo: Mensal. 2. GFIP/SEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) O que é? Declaração ao INSS e FGTS sobre a folha de pagamento dos funcionários. Obrigatoriedade: Se o condomínio tem funcionários registrados. Prazo: Até o dia 7 do mês seguinte. 3. DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) O que é? Declaração dos valores retidos de IRRF sobre pagamentos a funcionários e prestadores de serviço. Obrigatoriedade: Se houver retenção de imposto sobre salários, pró-labore ou serviços contratados. Prazo: Normalmente até o final de fevereiro. (SUBSTITUIDA EM 2024) 4. DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários) O que é? Declaração que substituiu a GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias. Obrigatoriedade: Para condomínios com funcionários. Prazo: Até o dia 15 do mês seguinte. 5. EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) O que é? Complementa o eSocial com informações sobre retenções de impostos na contratação de serviços. Obrigatoriedade: Para condomínios que contratam prestadores de serviço com retenção de tributos. Prazo: Até o dia 15 do mês seguinte. 6. RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) O que é? Informações sobre vínculos empregatícios do ano anterior. Obrigatoriedade: Para condomínios que possuem funcionários. Prazo: Até março do ano seguinte. (SUBSTITUIDA EM 2024) 7. DES + ISS (Declaração Eletrônica das Notas Fiscais + Imposto Sobre Serviços) O que é? Imposto municipal sobre serviços contratados pelo condomínio. Obrigatoriedade: Se o condomínio contrata prestadores de serviço autônomos ou empresas. Prazo: Variável conforme o município.
  • O que é uma Conta POOL?
    A conta bancária POOL, ou conta conjunta, é uma opção que permite que vários condomínios compartilharem o acesso e o controle sobre uma única conta. Esse estilo de conta é especialmente comum entre membros de uma família, parceiros de negócios ou grupos que precisam gerenciar fundos coletivos. Indicamos a leitura do post em nosso blog em que abordamos o tema de Conta POOL X Conta Individualizada. Clique aqui para Acessar
  • O certificado digital é obrigatório?
    Sim, o certificado digital é uma medida que visa garantir a conformidade legal, a segurança das transações, a transparência na gestão e a modernização dos processos administrativos. É uma exigência que reflete as demandas de um mundo cada vez mais digital e conectado, e que se torna indispensável para o bom funcionamento e a sustentabilidade dos condomínios brasileiros.
  • Como Reservar um Espaço?
  • Como Adiciono Moradores à Minha Unidade?
  • Como Adicionar um Comunicado?
  • Posso parcelar meu boleto?
    Sim, a opção de parcelamento do seu boleto da taxa de condomínio pode ser realizada pelo Parcele Já.
  • O que são as informações no meu boleto de condomínio?
  • Como encontro meu Identificador?
    O Identificador é o número de Acesso ao Portal Online para a criação do seu Cadastro e ele pode ser encontrado no seu boleto da taxa de condomínio. Caso não possua seu identificador, entre em contato com taxa@elisonline.com.br
  • Solicitar 2º Via do Boleto
    Retire sua 2º via através do Portal Online ou entre em contato via e-mail com taxa@elisonline.com.br
  • Como Alterar meu Cadastro de Unidade?
    Altere seu cadastro de unidades preenchendo todos os camos do link abaixo.
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