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Pasta de Prestação de Contas Digital

A Élis Administradora de Condomínios preza diariamente pela segurança e inovação dos seus serviços.

É com muita satisfação que desde 2018 apresentamos um serviço inovador; Mantendo seu condomínio ainda mais conectado com o que existe de mais moderno no ramo de Administração Financeira e evitando que os síndicos se deparem com problemas, tais como:

 

■ Degradação do Balancete Mensal Fisico do seu Condomínio;

■ Perda ou Extravio de Documentos;

■ Necessidade de Consulta Prévia de Documentos, conforme a demora da análise do Balancete Mensal pelo seu Conselho Fiscal e Subsíndico;

■ Disponibilização do Balancete Completo à Todos os Condôminos. (Exceto campos proibidos por Lei, de Divulgação).

 

Apresentamos a todos a PASTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DIGITAL

  

 

Uma versão online de toda a  pasta prestação de contas mensal encaminhada ao condomínio para análise e arquivo. Com a Pasta de Prestação de Contas Digital, todo o condomínio poderá avaliar simultânea a prestação de contas da gestão.

Sua prestação de contas terá mais clareza nas informações apresentadas nos relatórios financeiros pela praticidade da consulta imediata do documento real relacionado a cada lançamento financeiro. 

Uma forma mais transparente e atualizada de prestar contas de sua gestão.

 

O serviço de PASTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DIGITAL irá garantir a agilidade da aprovação de sua prestação de contas. Uma vez que o Balancete poderá ser consultado a qualquer hora, em qualquer lugar.

Basta ter seu acesso online ao nosso sistema COM21 em nosso website ou Aplicativo vinculado ao sistema operacional Android e IOS.

 

Com o PASTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DIGITAL seu condomínio não terá mais o risco de documentos perdidos ou danificados deixando sua gestão ainda mais protegida. 

 

Pensando em um novo modelo de gestão financeira mais sustentavél; A Élis Administradora de Condomínios está pensando em nosso futuro e contribuindo com nosso Planeta.

**O armazenamento de documentos em meio eletrônico foi autorizado pelo Decreto Lei  nº 1.278 de 18 de março de 2020. 

 

Imagem do Celular e suas conexões
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