A responsabilidade é do Condomínio?
Por Renata Mellem Avante – Administradora especialista em Gestão Estratégica e Sócia da Élis Adm. de Condomínios. – Belo Horizonte/MG.
(www.elisonline.com.br)
Resumo:
Quando se vive em condomínio, os moradores se deparam com situações complexas onde o discernimento da responsabilidade condominial fica questionável. No presente artigo, você encontrará uma dica infalível para compreender essa responsabilidade e irá facilitar suas soluções.
O condomínio é um bem comum que tem seus princípios e propósitos concretizados e o seu senso comum formado pelos indivíduos que residem e prestam serviços. Tendo tal pensamento e conduta à tona, os moradores se confrontam com situações que abre margem para duvidas quanto à responsabilidade do Condomínio com relação aos moradores que são inquilinos. Ou seja, pessoas que fazem uso do imóvel, mas não possuem a propriedade legal.
Dentro da Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245, pode-se encontrar de forma clara e explicita os deveres e responsabilidade do inquilino sob aquele imóvel locado. Mas, quando se trabalha com situações condominiais envolvendo inquilinos nas situações internas do condomínio, as partes envolvidas se deparam com dificuldades no relacionamento e convívio. Dessa forma, para o síndico, ou administrador, resolver as questões de interação e o envolvimento de todos se torna uma tarefa complexa.
É de suma importância e prioridade para muitos administradores e síndicos a garantia do convívio em condomínio com qualidade e saúde, evitando atritos entre os que residem no edifício. Para ter sucesso neste objetivo de gestão, apresento soluções e esclarecimentos da responsabilidade do condomínio nos casos reais abaixo:
Caso 1: Proprietário entrou em contato junto ao síndico e ao administrador solicitando o corte de água do seu imóvel; Uma vez que o seu inquilino/locatário estava inadimplente com a taxa de condomínio.
Para tal caso, deve-se entender que a responsabilidade do condomínio quanto à inadimplência do imóvel está diretamente ligada ao seu proprietário. Quando ocorre a locação do imóvel e o descumprimento do contrato desta locação, seja ele de taxa condominial ou aluguel, o condomínio não deve participar ou definir medidas de solução nas situações pertinentes a tal contrato. Logo, não se deve cortar a água, cortar a luz, efetuar o bloqueio ao acesso ou qualquer outro procedimento pertinente ao uso da unidade ou da área comum. O condomínio deve aconselhar o proprietário à solução junto a um advogado e resolver a situação diretamente com seu inquilino/locatário.
Caso 2: Inquilino/Locatário entra em contato com o Síndico do Condomínio solicitando a retirada da cobrança de Fundo de Reserva do seu boleto mensal.
O Fundo de Reserva, conforme seu nome já diz, é um fundo de reserva com arrecadação mensal junto aos condôminos. Na maioria das vezes sua arrecadação está descrita na Convenção do Condomínio e sua alíquota varia entre 5% a 10%. Como sua finalidade é a reserva de valores ao condomínio, a destinação do pagamento deve ser inteiramente do proprietário da unidade. Com a arrecadação mensal junto à taxa de condomínio, muitas vezes os síndicos ou administradores recebem o questionamento acima.
O condomínio deve estar ciente que o desmembramento de tal conta não é de sua responsabilidade no imediato momento que recebe a informação do aluguel do imóvel. O síndico deve solicitar o contrato de locação efetuado junto aquele inquilino/locatário com o objetivo de verificar de que forma foram acordados os pagamentos das despesas. Tal postura faz-se necessário, uma vez que em muitos contratos de aluguel ocorre o abatimento do Fundo de Reserva no valor do aluguel negociado mediante o pagamento da taxa condominial pelo inquilino. Dessa forma, ele arca com a taxa de condomínio integral. Aconselha-se efetuar o desmembramento da cobrança e o direcionamento ao proprietário a partir do momento que ocorrer a solicitação pelo proprietário ou a apresentação do contrato de aluguel pelo inquilino. Lembrando que tal contrato deve conter o detalhamento em taxa condominial da responsabilidade de pagamento do Fundo de Reserva ou todas as contas extraordinárias pelo proprietário. Assim, o condomínio garantirá sempre o desmembramento correto da cobrança de Fundo de Reserva e evitará inadimplência no condomínio por envio indevido da cobrança.
Para um bom convívio em comunidade deve-se frequentemente ocorrer trocas entre síndicos, administradores e moradores, seja ele inquilino ou proprietário. Uma boa convivência em Condomínio está sempre ligada à relação interpessoal. Aos envolvidos em casos condominiais, vale salientar que a responsabilidade do condomínio estará sempre vinculada ao local que ocorre a situação. Para facilitar nas soluções, sempre se questione se a situação exposta pelo reclamante ocorre dentro do imóvel ou fora dele (Área Comum); No caso do acontecimento dentro do imóvel, entende-se que se refere às particularidades deste imóvel. Deve o síndico, como porta voz do condomínio, aconselhar o envolvido e não se posicionar ao caso. Convido você leitor, a repassar os casos acima com a dica apresentada em mente e se surpreender com a facilidade na solução. ■
Publicação: Revista Direito e Condomínio - nº 11: Link Aqui
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