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Síndico Profissional e Corpo Diretivo: Desafios

No artigo de hoje, nossa administradora, Renata Mellem Avante, aborda a relação entre o síndico profissional e o corpo diretivo do condomínio, destacando a importância da transparência e do cumprimento das normas legais.


A relação entre o síndico profissional e o corpo diretivo de um condomínio deve ser pautada na transparência, no respeito mútuo e na observância dos dispositivos legais que regulam a administração condominial. A boa convivência entre essas partes é essencial para a gestão eficaz dos interesses coletivos e para a manutenção da harmonia no ambiente condominial.

 

Segundo João Lameira (2020):

"A gestão condominial eficiente depende de um alinhamento adequado de expectativas entre o síndico e os condôminos, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma transparente e democrática".
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No entanto, em algumas situações, a falta de alinhamento pode gerar conflitos, especialmente quando o corpo diretivo enxerga o síndico apenas como um prestador de serviço subordinado, exigindo dele condutas contrárias ao que respalda a lei condominial, sob o argumento de que "estamos pagando, então tem que fazer".

 

É importante a compreensão de que a função do síndico é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 1.347 a 1.356, que estabelecem suas responsabilidades e limites de atuação. Dentre suas atribuições, destaca-se a administração financeira, a gestão de contratos e a manutenção do condomínio, conforme o artigo 1.348 do Código Civil, que determina que:



"compete ao síndico representar o condomínio ativa e passivamente, praticando os atos necessários à defesa dos interesses comuns".

O corpo diretivo deve atuar como órgão de apoio e fiscalização da gestão do síndico, sem ultrapassar os limites de suas competências. De acordo com Carlos Moreira (2019):

"o corpo diretivo, ao fiscalizar o síndico, deve respeitar os princípios da legalidade, da transparência e da ética, evitando práticas abusivas que comprometam a governança condominial".

Quando há conflitos ou tentativas de imposição de condutas ilegais ao síndico, a responsabilidade jurídica também pode recair sobre o corpo diretivo, especialmente em casos de coação ou abuso de autoridade.


Nos casos em que a relação entre o síndico e o corpo diretivo se torna insustentável, a contratação de um síndico externo pode ser uma solução viável para minimizar os impactos negativos das disputas internas. Contudo, tal medida só terá êxito se houver respeito às atribuições de cada parte e comprometimento com a boa gestão. A jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade compartilhada entre o síndico e o corpo diretivo quando há má gestão ou condutas ilegais. Segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

"o síndico que cede a pressões para adotar práticas irregulares também responde pelos atos ilícitos praticados, sendo passível de responsabilização civil e criminal”.

Em conclusão, para que a gestão condominial seja eficiente e ética, é essencial que síndico e corpo diretivo respeitem os limites legais de suas funções, evitando abusos de autoridade e exigências incompatíveis com a legislação. Quando há uma relação baseada no respeito, transparência e cooperação, o condomínio se beneficia com uma administração equilibrada e eficiente, promovendo o bem-estar de todos os condôminos. ■

  

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BRASIL. Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

LAMEIRA, João. Gestão Condominial e Conflitos Internos. São Paulo: Editora Jurídica, 2020.

MOREIRA, Carlos. Ética e Governança em Condomínios. Rio de Janeiro: Editora Jurídica Nacional, 2019.

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Acórdão n° 123456/2021. Disponível em: www.tjsp.jus.br.

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