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Negligência nas Declarações Fiscais no Condomínio

  • Foto do escritor: Renata M.
    Renata M.
  • 25 de jul.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 28 de jul.

A boa gestão condominial vai além de manter as contas em dia ou acompanhar a manutenção do prédio. Um dos pontos mais sensíveis – e frequentemente negligenciados – diz respeito ao cumprimento das obrigações fiscais do condomínio, especialmente quando se trata da retenção de tributos sobre os serviços contratados.



Análise de Gráficos

Recentemente, na Élis Administradora de Condomínios, atendemos a um condomínio cuja gestão anterior não havia enviado as declarações fiscais obrigatórias referentes às retenções de tributos federais.


O resultado foi alarmante:

🔴 Prejuízo financeiro elevado com multas, juros e encargos legais

🔴 Risco de inscrição em dívida ativa junto à Receita Federal

🔴 Despesas adicionais com a regularização da situação fiscal


Esse cenário serve de alerta a síndicos e conselhos fiscais: a omissão de informações fiscais não apenas descumpre a lei, como compromete diretamente o patrimônio coletivo do condomínio.


⚖️ Quais são as obrigações fiscais ao cenário acima?


EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

A REINF é um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que complementa o eSocial. Ela reúne informações sobre retenções de tributos (como INSS, IRRF, PIS, Cofins, CSLL) na contratação de serviços de terceiros.


📌 Obrigatoriedade para condomínios: desde setembro/2023, os condomínios que contratam pessoas jurídicas para prestação de serviços com retenção de INSS passaram a ser obrigados a enviar mensalmente a EFD-REINF.




DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web

A DCTFWeb consolida os valores apurados na REINF e no eSocial para gerar a guia de pagamento (DARF) das contribuições previdenciárias. Sem o envio da DCTFWeb, o condomínio não consegue quitar corretamente os tributos, o que resulta em atrasos e penalidades automáticas.


📌 Obrigatoriedade para condomínios:A obrigatoriedade se estende desde outubro/2023, com base no cronograma da Receita Federal para a inclusão de entes sem CNPJ com atividades sem fins lucrativos, como condomínios.



🚨 O que acontece quando o condomínio não declara?

A ausência da REINF e da DCTFWeb impede o correto pagamento dos impostos federais retidos na fonte. Isso gera:

  • Multas automáticas pelo não envio das declarações (R$ 200 a R$ 500 por mês de atraso)

  • Juros de mora sobre o valor do tributo não recolhido

  • Multa por descumprimento de obrigações acessórias

  • Serviços extras para correção e envio retroativo das obrigações, com custos para o condomínio

  • Dificuldade de regularização junto à Receita Federal


🛡️ Como o síndico pode agir para prevenir prejuízos?

Diante da complexidade do sistema tributário e da responsabilidade que recai sobre os síndicos, é fundamental adotar medidas preventivas. Confira abaixo dicas práticas para evitar problemas:

📌 Checklist para uma gestão fiscal segura:

✅ Solicite à administradora os protocolos mensais de envio da REINF e da DCTFWeb

✅ Verifique se a retenção de INSS está sendo feita corretamente nos contratos com prestadores de serviços,

✅ Exija notas fiscais com destaque das retenções e guarde os comprovantes

✅ Em mudanças de gestão, peça um levantamento das obrigações fiscais dos últimos 12 meses

✅ Avalie se a administradora contratada possui suporte contábil atualizado com a legislação tributária


💡 Uma administradora que cuida da parte fiscal é um diferencial

Na Élis Administradora de Condomínios, acompanhamos de perto todas as exigências legais que envolvem a gestão condominial. Nossa equipe atua com transparência, rigor técnico e atenção às obrigações fiscais, garantindo a segurança jurídica e financeira do seu condomínio.

Se você tem dúvidas sobre a situação fiscal do seu condomínio ou deseja uma consultoria especializada, entre em contato conosco. Prevenir é sempre o melhor caminho!




Cuidar bem do seu condomínio é mais do que gerir contas.

É garantir segurança fiscal, legalidade e tranquilidade para todos.

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