Em Setembro/2023 inicia a atualização da REINF 2.1.1 ao ano de 2023 cujo reflete na entrega de novos eventos tributários. Esses eventos, possuem reflexo para os condomínios conforme Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, de 06 de julho de 2022 (Publicado (a) no DOU de 08/07/2022, seção 1, página 29), pelo Ministério da Economia, onde foi aprovada a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A partir da competência de setembro/2023, será obrigatória a declaração.
Das mudanças – REINF X DIRF:
Hoje, anualmente, há a declaração da DIRF.
Ao ano-calendário 2023, a DIRF será entregue sobre o período de janeiro a dezembro/2023. Ao ano-calendário 2024 será destituída a DIRF com a substituição pela declaração mensal dos novos eventos da REINF 2.1.1.
Importante ressaltar que independente da entrega da DIRF em 2024(ano calendário 2023), a REINF é obrigatória aos tributos abaixo descritos a partir de setembro de 2023.
Das Novas Declarações de Tributações em REINF 2.1.1:
PIS / COFINS / CSLL retidos em Nota Fiscal – A partir de Setembro/2023 (Vencto. Out/2023) o pagamento da Guia Tributária Cód. 5952 ocorrerá posterior Declaração da REINF 2.1.1.
IR retidos em Nota Fiscal - A partir de Setembro/2023 (Vencto. Out/2023) o pagamento da Guia Tributária Cód. 1708 ocorrerá posterior Declaração da REINF 2.1.1.
(NOVIDADE) Pagamentos aos Beneficiário Pessoa Física ou Jurídica – A partir de Setembro/2023 será obrigatória declaração do pagamento realizado à prestador de serviço cujo não apresenta Notas Fiscal, independente da Retenção do IR. Objetivo: A alimentação sistêmica de Malha Fiscal da Pessoa Física à Receita Federal.
(NOVIDADE) IRRF de Rendimentos Mensais – A partir de Setembro/2023 ocorrerá a declaração do IRRF de investimentos pagos aos Bancos sobre Aplicações de Renda Fixa (Fundos de Investimento e Poupança).
FIQUE ATENTO
A ENTREGA DOS EVENTOS DA REINF 2.1.1 É OBRIGATÓRIA A TODOS OS CONDOMÍNIOS E ELA SÓ É POSSIVEL COM O CERTIFICADO DIGITAL ATIVO E VIGENTE.
MULTA PREVISTA:
A multa a partir de R$200,00 para entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador, atrasos nos prazos, incorreções ou omissões.
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