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Assembleia Geral Extraordinária (AGE)


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A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) é um mecanismo vital para a administração eficiente e dinâmica de um condomínio, permitindo que decisões urgentes e importantes sejam tomadas de maneira ágil e democrática. A AGE não tem periodicidade fixa, podendo ser convocada sempre que necessário para tratar de assuntos específicos e emergenciais. As principais funções e objetivos da AGE incluem:


1. Deliberação sobre Assuntos Urgentes: A AGE é convocada para discutir e resolver questões que exigem uma resposta rápida, como a necessidade de obras emergenciais, problemas estruturais graves ou questões jurídicas que não podem esperar até a próxima Assembleia Geral Ordinária (AGO).


2. Alterações no Regulamento Interno: Mudanças significativas no regulamento interno do condomínio, que não podem ser adiadas até a próxima AGO, são frequentemente deliberadas em uma AGE. Isso permite uma maior flexibilidade e adequação às necessidades dos moradores.


3. Aprovação de Despesas Não Previstas: Quando surgem despesas que não estavam contempladas no orçamento anual, como reparos emergenciais ou investimentos urgentes, a AGE é convocada para aprovar essas despesas, garantindo a transparência e a participação dos condôminos na decisão.


4. Destituição do Síndico: Em casos de má administração ou falta de confiança na gestão do síndico, a AGE pode ser convocada para discutir e deliberar sobre a destituição do síndico, assegurando a manutenção de uma administração competente e confiável.


5. Eleição de Subsíndicos ou Membros do Conselho Fiscal: Em situações onde é necessário eleger subsíndicos ou membros do conselho fiscal fora do calendário regular, a AGE permite que essas posições sejam preenchidas de maneira oportuna.


A convocação de uma AGE deve seguir alguns procedimentos legais e administrativos para garantir sua legitimidade e eficácia:


  • Convocação Formal: A AGE deve ser convocada por meio de um edital, com antecedência mínima estipulada pela convenção do condomínio, especificando a pauta, data, hora e local da reunião.

  • Quórum Necessário: A validade das decisões tomadas em uma AGE depende do cumprimento do quórum mínimo estabelecido pela legislação ou pela convenção do condomínio.

  • Participação dos Condôminos: A participação ativa dos condôminos é crucial para a legitimidade das decisões. Todos os moradores têm o direito de expressar suas opiniões e votar nas deliberações.


A não realização de uma AGE quando necessária pode acarretar em diversos problemas para o condomínio, tais como:


Retardamento de Soluções: A ausência de uma AGE pode atrasar a resolução de problemas urgentes, comprometendo a segurança e o bem-estar dos moradores.

Irregularidade Administrativa: A falta de deliberação sobre assuntos emergenciais pode ser vista como uma falha na administração, afetando a confiança dos condôminos na gestão.

Conflitos Internos: A não convocação de uma AGE pode gerar insatisfação e conflitos entre os moradores, especialmente quando questões urgentes não são tratadas de forma adequada.


A Assembleia Geral Extraordinária é um instrumento indispensável para a gestão condominial, permitindo a tomada de decisões rápidas e eficazes sobre questões urgentes e específicas. Sua correta utilização assegura a transparência, a participação dos condôminos e a manutenção de uma administração eficiente e responsiva às necessidades do condomínio. Cumprir com essa obrigação é essencial para garantir um ambiente harmonioso e bem administrado para todos os moradores. ■

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