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Assembleia Geral Ordinária (AGO)



Grupo se Reunindo

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é uma obrigação anual do síndico e desempenha um papel crucial na gestão condominial, assegurando a transparência, a participação dos condôminos e a tomada de decisões fundamentais para o bom funcionamento do condomínio.


A AGO é um evento obrigatório conforme estipulado pela legislação brasileira, mais especificamente pela Lei nº 4.591/64, conhecida como a Lei dos Condomínios. Essa assembleia deve ocorrer anualmente e tem como principais objetivos:


1. Prestação de Contas: Um dos momentos mais importantes da AGO é a prestação de contas do síndico. Nesse momento, o síndico apresenta um detalhamento das receitas e despesas do condomínio durante o exercício anterior. Isso é essencial para garantir a transparência na administração dos recursos financeiros e para que os condôminos possam avaliar a gestão do síndico.


2. Aprovação do Orçamento: A AGO também é o momento de discutir e aprovar o orçamento para o próximo exercício. Isso inclui a previsão de receitas e despesas, além da definição do valor da taxa condominial. A aprovação do orçamento é fundamental para planejar as finanças do condomínio e assegurar que todas as necessidades serão atendidas.


3. Eleição do Síndico e Conselho Fiscal: A cada dois anos, ou conforme estipulado na convenção do condomínio, a AGO também é responsável pela eleição do síndico e dos membros do conselho fiscal. Esse processo é vital para garantir a continuidade da administração e a fiscalização das atividades do síndico.


4. Deliberação sobre Assuntos de Interesse Geral: A AGO é a oportunidade para discutir e deliberar sobre assuntos que afetam o cotidiano dos moradores, como reformas, obras, aquisição de novos equipamentos e alterações no regulamento interno. Essa participação coletiva é essencial para a democracia dentro do condomínio.


O não cumprimento da realização da AGO pode trazer várias consequências negativas para o condomínio e para o síndico. Entre elas, destacam-se:


  • Irregularidade Administrativa: A ausência da AGO pode ser considerada uma irregularidade administrativa, comprometendo a transparência e a confiança na gestão condominial.

  • Impasses Financeiros: Sem a aprovação do orçamento, o condomínio pode enfrentar dificuldades para arrecadar as taxas condominiais e, consequentemente, para manter suas operações regulares.

  • Vulnerabilidade Jurídica: O síndico pode ser responsabilizado judicialmente por omissão, além de abrir margem para disputas internas e insatisfação entre os condôminos.


A Assembleia Geral Ordinária é uma obrigação anual do síndico que desempenha um papel central na administração eficiente e transparente do condomínio. Ela assegura que todos os condôminos tenham voz nas decisões importantes, promove a prestação de contas e a aprovação do orçamento, além de garantir a eleição de representantes qualificados para a gestão. Cumprir essa obrigação não é apenas uma questão de cumprir a lei, mas também de fortalecer a convivência harmoniosa e democrática entre os moradores.■

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