Utilização de apartamento residencial para fins comerciais: o que diz a lei e o condomínio?
- Renata M.

- há 2 horas
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A utilização de apartamentos residenciais para fins comerciais é um tema recorrente em condomínios e costuma gerar dúvidas, conflitos e interpretações equivocadas. Com o crescimento do home office, atendimentos online e atividades autônomas, é fundamental compreender o que é permitido, o que é vedado e quais cuidados devem ser observados.

O que caracteriza um imóvel residencial?
Um apartamento residencial tem como finalidade principal moradia. Isso significa que sua utilização deve preservar o sossego, a segurança, a salubridade e a destinação do edifício, conforme previsto no Código Civil, na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno.
Quando a atividade exercida no imóvel descaracteriza essa finalidade, passa a existir risco jurídico e administrativo para o condômino e para o condomínio.
Atividade profissional é sempre proibida?
Não necessariamente. A legislação e a jurisprudência entendem que atividades profissionais sem atendimento ao público, sem circulação de clientes, sem funcionários externos e sem impacto na rotina condominial podem ser admitidas, desde que:
Não gerem ruídos excessivos
Não aumentem o fluxo de pessoas
Não utilizem áreas comuns para fins comerciais
Não violem a convenção condominial
Exemplos comuns: trabalhos administrativos, consultorias online, produção intelectual ou atividades realizadas exclusivamente em meio digital.
Quando a atividade se torna irregular?
A utilização passa a ser considerada comercial irregular quando ocorre, por exemplo:
Atendimento presencial de clientes ou pacientes
Entrada constante de prestadores de serviço ou funcionários
Uso de fachada, portaria ou áreas comuns como extensão do negócio
Alteração da rotina de segurança do condomínio
Divulgação pública do endereço como ponto comercial

Nesses casos, além de ferir a destinação do imóvel, o condômino pode estar sujeito a advertências, multas e até ações judiciais, conforme previsão legal e normativa do condomínio.
O papel da Convenção e do Regimento Interno
A Convenção do Condomínio é soberana ao definir a destinação das unidades. Se o documento proíbe expressamente o uso comercial, essa regra deve ser respeitada por todos os condôminos.
Já o Regimento Interno detalha regras operacionais e comportamentais, sendo um importante instrumento para orientar síndicos e moradores quanto aos limites da convivência.
Por isso, antes de iniciar qualquer atividade profissional no apartamento, é indispensável consultar esses documentos e, se necessário, buscar orientação com a administração ou assessoria jurídica.
Responsabilidade do síndico e da administração
Cabe ao síndico, com apoio da administradora, zelar pelo cumprimento da convenção, preservar o interesse coletivo e agir de forma preventiva. A omissão diante de irregularidades pode gerar responsabilidades futuras para a gestão condominial.
A atuação deve ser sempre pautada no diálogo, na formalização e no respaldo legal, evitando conflitos desnecessários, mas garantindo o cumprimento das normas.
Em conclusão, a utilização de apartamentos residenciais para fins comerciais exige atenção, bom senso e respeito às regras do condomínio. O equilíbrio entre o direito individual e o interesse coletivo é essencial para manter a harmonia, a segurança e a valorização do patrimônio.
Em caso de dúvida, a melhor decisão é sempre buscar orientação especializada antes de iniciar qualquer atividade.
📌 A Élis Administradora de Condomínios está à disposição para auxiliar síndicos e condôminos na interpretação das normas e na condução adequada dessas situações, com transparência, responsabilidade e respaldo legal.





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