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Utilização de apartamento residencial para fins comerciais: o que diz a lei e o condomínio?

  • Foto do escritor: Renata M.
    Renata M.
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

A utilização de apartamentos residenciais para fins comerciais é um tema recorrente em condomínios e costuma gerar dúvidas, conflitos e interpretações equivocadas. Com o crescimento do home office, atendimentos online e atividades autônomas, é fundamental compreender o que é permitido, o que é vedado e quais cuidados devem ser observados.



Mulher mexendo no computador

O que caracteriza um imóvel residencial?


Um apartamento residencial tem como finalidade principal moradia. Isso significa que sua utilização deve preservar o sossego, a segurança, a salubridade e a destinação do edifício, conforme previsto no Código Civil, na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno.

Quando a atividade exercida no imóvel descaracteriza essa finalidade, passa a existir risco jurídico e administrativo para o condômino e para o condomínio.


Atividade profissional é sempre proibida?


Não necessariamente. A legislação e a jurisprudência entendem que atividades profissionais sem atendimento ao público, sem circulação de clientes, sem funcionários externos e sem impacto na rotina condominial podem ser admitidas, desde que:

  • Não gerem ruídos excessivos

  • Não aumentem o fluxo de pessoas

  • Não utilizem áreas comuns para fins comerciais

  • Não violem a convenção condominial


Exemplos comuns: trabalhos administrativos, consultorias online, produção intelectual ou atividades realizadas exclusivamente em meio digital.



Quando a atividade se torna irregular?


A utilização passa a ser considerada comercial irregular quando ocorre, por exemplo:

  • Atendimento presencial de clientes ou pacientes

  • Entrada constante de prestadores de serviço ou funcionários

  • Uso de fachada, portaria ou áreas comuns como extensão do negócio

  • Alteração da rotina de segurança do condomínio

  • Divulgação pública do endereço como ponto comercial


Tatuador

Nesses casos, além de ferir a destinação do imóvel, o condômino pode estar sujeito a advertências, multas e até ações judiciais, conforme previsão legal e normativa do condomínio.


O papel da Convenção e do Regimento Interno


A Convenção do Condomínio é soberana ao definir a destinação das unidades. Se o documento proíbe expressamente o uso comercial, essa regra deve ser respeitada por todos os condôminos.


Já o Regimento Interno detalha regras operacionais e comportamentais, sendo um importante instrumento para orientar síndicos e moradores quanto aos limites da convivência.


Por isso, antes de iniciar qualquer atividade profissional no apartamento, é indispensável consultar esses documentos e, se necessário, buscar orientação com a administração ou assessoria jurídica.


Responsabilidade do síndico e da administração


Cabe ao síndico, com apoio da administradora, zelar pelo cumprimento da convenção, preservar o interesse coletivo e agir de forma preventiva. A omissão diante de irregularidades pode gerar responsabilidades futuras para a gestão condominial.


A atuação deve ser sempre pautada no diálogo, na formalização e no respaldo legal, evitando conflitos desnecessários, mas garantindo o cumprimento das normas.


Em conclusão, a utilização de apartamentos residenciais para fins comerciais exige atenção, bom senso e respeito às regras do condomínio. O equilíbrio entre o direito individual e o interesse coletivo é essencial para manter a harmonia, a segurança e a valorização do patrimônio.


Em caso de dúvida, a melhor decisão é sempre buscar orientação especializada antes de iniciar qualquer atividade.


📌 A Élis Administradora de Condomínios está à disposição para auxiliar síndicos e condôminos na interpretação das normas e na condução adequada dessas situações, com transparência, responsabilidade e respaldo legal.

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