Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou uma mudança importante no cálculo da tarifa de água para condomínios que possuem hidrômetro único. Essa decisão impacta diretamente a forma como o rateio das despesas de água é realizado.
🔄 O que muda?
Agora, todos os condomínios que possuem apenas um hidrômetro deverão aplicar a tarifa mínima estabelecida pela COPASA para cada unidade, independentemente do consumo individual. Isso significa que cada unidade deve contribuir, no mínimo, com o valor correspondente a essa tarifa mínima.
💡 Por que essa mudança é importante?
Essa medida visa garantir uma cobrança mais justa e alinhada às normas vigentes, evitando que alguns condôminos arquem com uma parcela desproporcional das despesas de água. O objetivo é assegurar que todos contribuam de forma equitativa para as despesas do condomínio.
📅 Quando a mudança entra em vigor?
A decisão foi tomada em junho de 2024, e recomendamos que essa alteração seja implementada nos condomínios. Tal implementação garante que o condomínio esteja em conformidade com as novas exigências legais.
🔍 Dúvidas?
A Élis Administradora de Condomínios está aqui para ajudar!
Se você tiver qualquer dúvida sobre como essa mudança pode impactar, comente nesta postagem que a nossa equipe irá responder.
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