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Fim da escala 6x1 e o Condomínio.

há 45 minutos
7 min de leitura

Recepção

A aprovação do fim da escala 6x1 representa uma mudança importante nas relações de trabalho no Brasil e traz reflexões que vão além das empresas e dos trabalhadores diretamente envolvidos. Para os condomínios, o tema merece atenção especial, pois muitos serviços precisam funcionar diariamente, inclusive aos finais de semana e feriados, independentemente da jornada individual de cada profissional.

 

Em 16 de outubro de 2026, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141, que estabelece a transição para uma jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado por semana e sem redução salarial. A implementação prevê uma primeira etapa, após 60 dias da promulgação, com jornada de até 42 horas semanais, seguida da redução para 40 horas após mais 12 meses. (Fonte: Senado Federal.)

 

Diante desse cenário, síndicos, conselhos e administradoras precisam começar a avaliar os possíveis reflexos da mudança sobre a organização dos serviços, os contratos de trabalho e o orçamento condominial.

 

1. O condomínio continuará funcionando todos os dias. Como organizar as escalas?


Uma das principais particularidades da administração condominial é a necessidade de manter determinados serviços em funcionamento contínuo, mesmo quando os profissionais responsáveis por sua execução precisam cumprir jornadas menores e usufruir de períodos adequados de descanso.


A mudança exige separar dois conceitos: a continuidade do serviço e a jornada individual do trabalhador. O condomínio pode continuar oferecendo atendimento e segurança 24 horas por dia, mas a organização das equipes precisará respeitar os limites de jornada, os descansos e as demais regras trabalhistas aplicáveis.

Entre os serviços que merecem atenção estão:

  • Portaria 24 horas: condomínios que mantêm porteiros próprios em turnos contínuos precisarão avaliar a composição das equipes, a distribuição das folgas, a cobertura de férias e afastamentos e a necessidade de profissionais adicionais. A manutenção de uma posição de trabalho durante as 24 horas do dia não significa que um mesmo empregado possa permanecer responsável por ela durante períodos incompatíveis com a legislação.

  • Limpeza e conservação: equipes que trabalham seis dias por semana poderão precisar de novas distribuições de jornada. Dependendo dos horários e das atividades, poderá ser necessário reorganizar os dias de atendimento, redistribuir tarefas ou ampliar a equipe.

  • Zeladoria e manutenção: atividades que hoje dependem da presença frequente de um único profissional exigirão planejamento para que as demandas continuem sendo atendidas durante suas folgas, sem transferências inadequadas de atribuições a outros empregados.

  • Outros serviços essenciais: monitoramento, controle de acesso, atendimento operacional e serviços terceirizados também merecem análise, conforme os contratos, as escalas praticadas e as normas específicas de cada categoria.


O desafio será preservar a qualidade e a continuidade dos serviços sem desconsiderar os direitos dos trabalhadores ou comprometer o equilíbrio financeiro do condomínio.

 

2. A mudança poderá aumentar as despesas condominiais?


Esse é um dos pontos que mais exigem atenção dos síndicos e conselhos considerando que a redução da jornada semanal, sem redução salarial, poderá aumentar o custo necessário para manter determinadas coberturas operacionais, especialmente quando o serviço exige presença contínua e não permite simplesmente diminuir o horário de atendimento.


Considere, por exemplo, uma portaria que precisa permanecer coberta durante 24 horas por dia, sete dias por semana. São 168 horas de cobertura semanal, independentemente da jornada individual dos porteiros.

Com a redução da jornada máxima, a cobertura dessas horas poderá exigir uma reorganização das escalas e, conforme a estrutura atual, a contratação de profissionais adicionais, a revisão de contratos ou outras medidas operacionais. O resultado financeiro dependerá da jornada efetivamente praticada, dos intervalos, das folgas, das regras coletivas e do modelo de contratação.


Além disso, os custos podem envolver:

  • salários e encargos decorrentes de eventual ampliação das equipes;

  • substituições para férias, afastamentos e folgas;

  • ajustes nos contratos de prestação de serviços;

  • despesas com recrutamento, treinamento e integração de novos profissionais;

  • eventuais custos de horas extras, quando legalmente cabíveis e efetivamente necessárias.


É importante ressaltar que não existe um percentual único de aumento que possa ser aplicado indistintamente a todos os condomínios. O impacto dependerá da estrutura de pessoal, das jornadas atuais, do número de postos de trabalho e das alternativas disponíveis para cada operação.

Por isso, a melhor estratégia é realizar uma análise individualizada, com projeções financeiras e operacionais, antes de propor qualquer alteração no orçamento.

 

3. Condomínios com mão de obra terceirizada também serão impactados?


Sim. A terceirização não elimina a necessidade de acompanhar os efeitos da mudança. Quando a portaria, a limpeza ou a conservação são executadas por uma empresa contratada, caberá à prestadora avaliar e adequar a jornada de seus empregados às novas regras. Entretanto, os possíveis reflexos econômicos e operacionais poderão chegar ao condomínio por meio de renegociações contratuais, alterações de escala e reajustes de custos, conforme as condições de cada contrato.


Nesse cenário, recomendamos que os síndicos verifiquem:

  • quais serviços estão abrangidos pelos contratos vigentes;

  • quais jornadas e escalas são atualmente praticadas;

  • se os contratos estabelecem procedimentos para alterações legais com impacto nos custos;

  • quais medidas a empresa prestadora pretende adotar para manter a cobertura dos serviços;

  • se eventuais propostas de reajuste apresentam justificativas e memória de cálculo suficientes para avaliação.


O condomínio deve evitar tanto a aceitação automática de qualquer aumento quanto a expectativa de que a prestadora absorverá todos os impactos sem alterações no serviço ou no preço. A condução adequada exige transparência, análise contratual e diálogo entre as partes.

 

4. Quais estratégias os síndicos podem adotar?


A preparação antecipada é a principal ferramenta para reduzir imprevistos, preservar a qualidade dos serviços e evitar decisões financeiras tomadas às pressas.

 

  • Realizar um levantamento da estrutura atual

O primeiro passo é identificar os empregados próprios, as empresas terceirizadas, as jornadas praticadas, os horários de funcionamento e os postos que precisam de cobertura contínua.

Esse levantamento deve considerar não apenas o número de profissionais, mas também as folgas, os intervalos, as férias, os afastamentos e as necessidades específicas de cada condomínio.

  • Solicitar simulações de escala e custo

Nos serviços próprios, a administração deve avaliar, com apoio contábil e trabalhista quando necessário, alternativas de distribuição das jornadas e seus respectivos custos.

Nos serviços terceirizados, é recomendável solicitar às prestadoras uma avaliação formal dos impactos, com alternativas de escala, manutenção dos postos e estimativas de eventual alteração contratual.

  • Revisar contratos e convenções coletivas

A adequação não deve ser realizada com base apenas em notícias ou interpretações genéricas. É necessário verificar o texto constitucional promulgado, as normas trabalhistas aplicáveis, as convenções e os acordos coletivos da categoria, além das condições contratuais existentes.

A revisão é especialmente importante para atividades com regras específicas de jornada, trabalho noturno, descanso e compensação de horários.

  • Planejar o orçamento com antecedência

Caso as simulações indiquem aumento de despesas, o síndico deverá avaliar os reflexos no orçamento, considerando as previsões de pessoal, os contratos vigentes e a capacidade financeira do condomínio.

O planejamento permite apresentar informações fundamentadas ao conselho e, quando a matéria exigir deliberação dos condôminos, preparar a discussão em assembleia com maior clareza e previsibilidade.

  • Avaliar alternativas sem comprometer a segurança e a qualidade

Dependendo das características do condomínio, poderão ser estudadas a reorganização de tarefas, a revisão dos horários de atendimento presencial, a utilização de recursos tecnológicos complementares e a contratação de equipes dimensionadas para a demanda.

Essas alternativas, entretanto, não devem ser tratadas como soluções universais. A adoção de tecnologias, por exemplo, precisa considerar a segurança, a acessibilidade, os procedimentos de emergência e as necessidades dos moradores. Da mesma forma, a redução do atendimento presencial somente deve ser considerada quando compatível com as características do empreendimento e as decisões legitimamente tomadas.

O objetivo não é simplesmente reduzir despesas, mas encontrar uma estrutura operacional eficiente e juridicamente adequada.

 

5. O que a administradora de condomínios pode fazer nesse processo?


A administradora exerce um papel importante no planejamento, na orientação e na organização das informações necessárias para que o síndico tome decisões conscientes.


Entre as medidas que podem ser desenvolvidas em conjunto com o condomínio, destacam-se:

  • levantamento e análise das despesas atuais com pessoal e serviços terceirizados;

  • organização dos contratos e identificação de pontos que mereçam revisão;

  • elaboração de projeções orçamentárias a partir de cenários de custo;

  • apoio na preparação de informações para o conselho e para a assembleia;

  • acompanhamento dos comunicados das empresas prestadoras e das atualizações normativas;

  • articulação com os profissionais contábeis, jurídicos e de recursos humanos responsáveis pelas análises específicas.


É fundamental, contudo, distinguir as atribuições. A administradora pode organizar informações, orientar a gestão e apoiar o planejamento, mas a análise jurídica especializada, a negociação trabalhista e a execução das adequações devem contar com os profissionais e responsáveis competentes, conforme a situação.


Na Élis Administradora de Condomínios, entendemos que a boa gestão começa com informação clara, planejamento e responsabilidade. Mudanças que afetam a rotina condominial precisam ser tratadas com antecedência, transparência e atenção aos interesses coletivos.


6. É hora de se preparar, não de tomar decisões precipitadas


O fim da escala 6x1 traz uma nova realidade para o planejamento das relações de trabalho. Nos condomínios, em que a continuidade de determinados serviços é indispensável, a adaptação deverá considerar simultaneamente as exigências legais, a qualidade operacional e a sustentabilidade financeira.

Isso não significa que todos os condomínios terão os mesmos custos ou precisarão adotar a mesma solução. Cada empreendimento possui características próprias, e a estratégia adequada dependerá de sua estrutura de pessoal, dos contratos existentes e dos serviços que precisam ser mantidos.

O mais importante é não esperar que as mudanças se tornem um problema emergencial. Levantar informações, revisar contratos, avaliar cenários e dialogar com as empresas prestadoras são medidas que ajudam a reduzir riscos e a preparar o condomínio para uma transição organizada.


A boa administração condominial é aquela que antecipa desafios, apresenta informações confiáveis e transforma mudanças em decisões planejadas.


A Élis Administradora de Condomínios acompanha as transformações que impactam a gestão condominial e reforça seu compromisso com uma administração transparente, profissional e orientada à preservação do patrimônio coletivo, à organização financeira e à qualidade dos serviços prestados.


Nota informativa: Este artigo tem caráter orientativo e não substitui a análise individualizada das relações de trabalho, dos contratos e das normas coletivas aplicáveis a cada condomínio.

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