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O Fim da DIRF e os Impactos para os Condomínios

  • Foto do escritor: Renata M.
    Renata M.
  • 28 de mar.
  • 3 min de leitura

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) sempre foi uma obrigação fiscal essencial para os condomínios que realizavam retenção de impostos sobre pagamentos a prestadores de serviço e funcionários. No entanto, a partir de 2024, essa exigência foi extinta, trazendo mudanças importantes na gestão contábil e fiscal dos condomínios.


 

Por que a DIRF foi extinta?


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A extinção da DIRF faz parte do processo de modernização das obrigações fiscais no Brasil. Com a implementação de sistemas mais integrados, como o eSocial, EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e DCTFWeb, o governo integrou a prestação de informações e conseguiu eliminar declarações redundantes.


Para os condomínios, essa mudança significa uma nova forma de reportar retenções de tributos, especialmente aqueles relacionados à contratação de prestadores de serviço e funcionários.

 

Principais Mudanças para os Condomínios


1. Substituição pela EFD-Reinf e DCTFWeb

  • O EFD-Reinf passa a ser o meio pelo qual os condomínios informarão retenções na fonte sobre serviços tomados.

  • A DCTFWeb será utilizada para a apuração e recolhimento desses tributos, integrando-se ao eSocial para as informações sobre folha de pagamento.

2. Redução da Declarações Anuais

  • Os condomínios não precisarão mais elaborar e enviar a DIRF anualmente, a partir no calendário 2025.

  • A obrigação será cumprida em tempo real e mensal, diretamente pelos sistemas eletrônicos.

3. Maior Controle e Precisão nas Informações

  • Como os dados são informados mensalmente via eSocial e EFD-Reinf, é fundamental que os síndicos e administradoras fiquem atentos para evitar inconsistências.

  • Qualquer erro pode resultar em notificações e multas por parte da Receita Federal.

 

O que os Síndicos precisam ficar atentos?


✅ Se informar se a administradora está atualizada aos processos internos, garantindo que todas as retenções sejam informadas corretamente e dentro do prazo através do eSocial e EFD-Reinf.


Acompanhar os protocolos da Receita Federal, para garantir conformidade e evitar imprevistos na gestão tributária.

 

Sobre as Notificações e Multas.


Com a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), os condomínios deverão cumprir novas obrigações fiscais, como a EFD-Reinf e a DCTFWeb. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para essas declarações pode acarretar multas específicas.


Multas Relacionadas à EFD-Reinf:

  • Atraso na Entrega ou Não Entrega: Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, mesmo que já tenham sido pagos, limitada a 20% do total devido.

  • Informações Incorretas ou Omitidas: Penalidade de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

  • Declaração Sem Fatos Geradores: Multa de R$ 200 nos casos em que não houver fatos geradores a declarar.

  • Não Apresentação ou Apresentação com Erros: Multa de R$ 500 se o contribuinte deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.


Multas Relacionadas à DCTFWeb:

  • Atraso na Entrega: Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas na declaração, limitada a 20%.

  • Multa Mínima: R$ 200 para declarações sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e R$ 500 nos demais casos.


É importante destacar que, desde julho de 2022, as multas por atraso na entrega da DCTFWeb passaram a ser emitidas automaticamente no momento do envio da declaração em atraso. Portanto, é fundamental que os condomínios cumpram rigorosamente os prazos para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal.

 

Em conclusão, o fim da DIRF representa um avanço na simplificação das obrigações fiscais para os condomínios, mas também exige atenção redobrada na adaptação aos novos sistemas. A chave para uma transição tranquila está na organização, capacitação e cumprimento das novas diretrizes fiscais. É importante que a Administradora de Condomínios esteja atualizada e o que corpo diretivo bem assessorado para manter a conformidade e a transparência na administração condominial. Os clientes da Élis Administradora de Condomínios estão em dia com todas as obrigações fiscal desde a mudança, e o seu condomínio? ■


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