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Sou Inquilino, posso ser síndico?


Por do Sol na Cidade
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Em geral, a legislação não proíbe que um inquilino seja síndico de um condomínio. No entanto, isso pode ser regulamentado pelas normas internas do próprio condomínio, previstas na convenção condominial ou no regimento interno.


A convenção condominial é o documento que estabelece as regras básicas de funcionamento do condomínio, enquanto o regimento interno detalha normas específicas sobre convivência, uso das áreas comuns, entre outros aspectos. Ambos os documentos são aprovados pela assembleia de condôminos.


Portanto, é importante verificar se a convenção ou o regimento interno do condomínio em questão possui alguma cláusula que restrinja a possibilidade de um inquilino ser síndico. Em alguns casos, pode haver restrições ou requisitos específicos, como, por exemplo, a necessidade de o síndico ser proprietário de uma unidade no condomínio.


Além disso, mesmo que a legislação e as normas internas permitam que um inquilino seja síndico, é importante considerar as dinâmicas e relações no condomínio. A escolha do síndico envolve confiança e cooperação, e os condôminos podem ter preferências ou expectativas específicas em relação a quem exerce essa função.


Portanto, antes de decidir se um inquilino pode ser síndico, é fundamental analisar a documentação do condomínio e, se necessário, buscar esclarecimentos junto à administradora do condomínio ou durante assembleias de condôminos.

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